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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

Pure Magic Spa

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Pure Magic Spa
Processo INPI
829704990
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2119 DE 12/04/2011 E DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA E CORREÇÃO DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA DA MARCA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL EDGE, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1957Publicação08/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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