MATRE INSTRUMENTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828622345
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
TAMBÉM REIVINDICADA A PRIORIDADE Nº 005151774, DE 31/05/2006, LOCAL DA PRIORIDADE: EM.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONECTORES ELÉTRICOS; CONECTORES ÓTICOS; SISTEMAS DE CONEXÕES DE FIBRA ÓTICA; CONECTORES ELETROÓPTICOS; CONECTORES DE INSTRUMENTAÇÃO SUBMARINOS; CABOS; CAIXAS DE JUNÇÃO; CONECTORES ÓTICOS ELÉTRICOS PARA USAR NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS, PORQUE JÁ FAZEM PARTE DA ESPECIFICAÇÃO DO REGISTRO 828203288 DO MESMO TITULAR PARA O MESMO SINAL NA APRESENTAÇÃO NOMINATIVA.
Sobre a marca
- Titular
- SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2127DeferimentoEsta publicação11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.