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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

BRONFILIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BRONFILIL
Processo INPI
825592852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
19.136.432/0001-52
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
21 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Despacho anulado19/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2127NulidadeEsta publicação11/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1921Nulidade30/10/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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