LAR DE MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS QUE A MARCA VISA DISTINGUIR E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE INDICANDO A NCL(8) REINVIDICADA, , TAIS COMO: SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS, A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NCL(8) 41; SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, MOTORA E EMOCIONAL PRESTADOS, A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NCL(8) 45.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MARIA
- 57.513.590/0001-73
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2127ExigênciaEsta publicação11/10/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.