MAGICARE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2117, DE 02/08/2011, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO Nº020110018577, DE 24/02/2011, DESISTÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(BR/RJ) Nº 020110018577, DE 24/02/2011, REFERENTE AO PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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