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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

CREMOCOCA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

CREMOCOCA
Processo INPI
821023160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
52.502.507/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2127ExtinçãoEsta publicação11/10/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1822Despacho06/12/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1699Registro29/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1689Registro20/05/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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