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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

TWILL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6806635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO TWILL LTDA.
02.437.276/0001-67
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2127ExtinçãoEsta publicação11/10/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1067Renovação14/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1067Despacho anulado14/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1031Transferência04/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1008Exigência06/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.