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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

The CellPraxis Cardiac Cell Therapy Protocol

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

The CellPraxis Cardiac Cell Therapy Protocol
Processo INPI
829610642
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A GRAFIA DA EXPRESSÃO MARCÁRIA, INTERCALANDO-SE LETRAS MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS, CONFORME SOLICITADO NA PET. WEB 810080115134, DE 07/05/2008, E EM ACORDO COM O QUE FOI GRAFADO NA EXPRESSÃO MARCÁRIA NA PETIÇÃO INICIAL.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS LISTADOS NA ESPECIFICAÇÃO, POSPÔS-SE A ESSES A SERVIÇOS A EXPRESSÃO “TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”.

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Sobre a marca

Titular
CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA
04.415.395/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2126DeferimentoEsta publicação04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.