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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

UNICRED STATION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

UNICRED STATION
Processo INPI
822368757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO VALE DAS ANTAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2126TransferênciaEsta publicação04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1794Sobrestamento24/05/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.