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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

EXPERT CARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821964607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ O SR. MANOEL MARTINS DE SOUZA ALIENAR A MARCA PERANTE A EXPERTISE COMUNICAÇÃO TORAL S/S LTDA NA PET. (SP) Nº 01810046699 DE 08/12/2010, DE CUMPRIMENTO DA PET. (SP) Nº 018090008892 DE 19/02/2009.

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Sobre a marca

Titular
EXPERTISE COMUNICAÇÃO TOTAL S/S LTDA.
03.069.255/0001-07
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
1 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2304Extinção03/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126TransferênciaEsta publicação04/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1743Registro01/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.