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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

BARRACLIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRACLIN
Processo INPI
819820997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 020080110097 DE 15/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2079 DE 09/11/2010. *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BARRACLIN SERVICOS MEDICOS LTDA
00.673.710/0001-82
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
19 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Renovação13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126PetiçãoEsta publicação04/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1581Recurso provido24/04/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1468Indeferimento23/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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