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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

autozone

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
900335025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 200010557, 820401536, 820401510

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Sobre a marca

Titular
AUTOZONE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
01.630.074/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2125IndeferimentoEsta publicação27/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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