PIPPA RIO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO ATRAVÉS DA PET(WB) 810110389640, DE 14/01/2011.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA, UMA VEZ QUE, CONFORME APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, A ESPECIFICAÇÃO PERMANECE EM SUA MAIORIA GENÉRICA, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS "SUVENIRES" E "ARTESANATOS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE VENDA [COMÉRCIO] A VAREJO DE BIJUTERIAS". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2125ExigênciaEsta publicação27/09/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.