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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

UNICOC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca UNICOC
Processo INPI
825481899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
P2D EDUCAÇÃO LTDA.
40.344.893/0001-07
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
3 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2125TransferênciaEsta publicação27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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