FACE CENTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (WB) Nº 800060038512 E PET (WB) Nº 800060038513, AMBAS DATADAS DE 14/12/2006. INT. O PRÓPRIO (FACENTER - CENTRO DE DIAGNÓSTICO DIGITAL DA FACE LTDA).
Sobre a marca
- Titular
- FACENTER - CENTRO DE DIAGNOSTICO DIGITAL DA FACE LTDA
- 03.037.318/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2125ArquivamentoEsta publicação27/09/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.