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Dado oficial do INPI

FACE CENTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FACE CENTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FACE

ST13

BR500000824070836

Classe

42

Pedido

824070836

Registro

824070836

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/01
  2. Publicação11/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/09/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

20/08/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FACENTER - CENTRO DE DIAGNOSTICO DIGITAL DA FACE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 42

Clínica radiológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (WB) Nº 800060038512 E PET (WB) Nº 800060038513, AMBAS DATADAS DE 14/12/2006. INT. O PRÓPRIO (FACENTER - CENTRO DE DIAGNÓSTICO DIGITAL DA FACE LTDA).

RPI 2125

27/09/2011

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADO ELEMENTO NOMINATIVO PARA “FACE CENTER” (SUBSTITUINDO “FACENTER”), COMO CONSTA NA ETIQUETA.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1614

11/12/2001

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