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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

S SUZUKI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca S SUZUKI
Processo INPI
817794328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, FOI NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS NOS PROCESSOS 95.0012364-9, 95.0049844-8 E 96.0005520-3. AÇÃO ORDINÁRIA 23ª VF/RJ. Nº 96.0005520-3. INPI Nº 52.400.002313/96.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2125JudicialEsta publicação27/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1345Judicial10/09/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1336Oposição09/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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