Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011
SENHORA PIZZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPP TIME CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. - EPP.
- 02.974.605/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2124ArquivamentoEsta publicação20/09/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.