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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

C COOPASSEND COOPERATIVA DE ENFERMAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900397918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821263340.

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Sobre a marca

Titular
COOPASSEND - COOP. DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DOMICILIAR
04.491.565/0001-70
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2362Recurso provido12/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2124IndeferimentoEsta publicação20/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.