(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

LOJA MEGA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900387734
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 827539304, 900110236.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M A S COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME
04.862.889/0001-77
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2469Recurso provido02/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2423Indeferimento13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2124SobrestamentoEsta publicação20/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.