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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
900164450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

829978917, 829978925 (AMBOS C/ PEDS. AG.REC.)

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Sobre a marca

Titular
V. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565Recurso negado03/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2124SobrestamentoEsta publicação20/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 2096Despacho anulado09/03/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2096Oposição09/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2042Despacho anulado23/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2042Despacho anulado23/02/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  20. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.