MISTER COPA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829963707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM À NCL(9) REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E/OU PRESTANDO PARTICULAR ATENÇÃO AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/10/2009, QUE DÁ CONHECIMENTO SOBRE AS NOVAS ENTRADAS DA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS PARA AQUELES SERVIÇOS PRESTADOS POR SINDICATOS, REPRESENTAÇÕES DE CLASSE, ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA PROFISSÃO E ASSOCIAÇÕES, BEM COMO PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
- 76.093.731/0001-90
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2124ExigênciaEsta publicação20/09/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.