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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

SRL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

SRL
Processo INPI
829880283
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO E DEFERIMENTO EXARADOS NA RPI 2079 E 2070, RESPECTIVAMENTE, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCLUSÃO DE ÍTENS NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
KYODO YUSHI CO., LTD.
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2124Despacho anuladoEsta publicação20/09/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.