B EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PET(SP) 018080048264, DE 31/07/2008. INT. JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHO.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA EM R$ 40,00, A FIM DE ALCANÇAR O EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO ACIMA MENCIONADA, UMA VEZ QUE A COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DA PET(SP) 018110003853, DE 04/02/2011, ESTÁ AQUÉM DO VALOR FIXADO NA TABELA (FAIXA Nº 3). RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- B EVENTS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
- 09.498.506/0001-47
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2124ExigênciaEsta publicação20/09/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.