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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

SAFETY OVER ETHERCAT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SAFETY OVER ETHERCAT
Processo INPI
829107525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

REPUBLICADO TENDO EM VISTA OMISSÃO DA P.U. NA PUBLICAÇÃO INICIAL POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
Beckhoff Automation GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2224Retificação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2124PublicaçãoEsta publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.