COSTPRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) Nº 800090160801, DE 25/09/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PETIÇÃO RELATIVA A "PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA RECOLHIDO NO PRAZO ORDINÁRIO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO", PROTOCOLIZADA EM DUPLICIDADE. INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.
- 43.221.084/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2124PetiçãoEsta publicação20/09/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.