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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

NOVA MATE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro sub júdiceClasse 32

Sinal publicado

NOVA MATE
Processo INPI
827441142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VARA ÚNICA FEDERAL DE TEÓFILO OTONI - Nº 570-33.2011.4.01.3816 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.009347/2011-70.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07.193.672/0001-00
Procurador ou escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
5 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2239Despacho anulado03/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2124JudicialEsta publicação20/09/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.