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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

CAFÉ ORGÂNICO MARATÁ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 89 do cpi)..
RecursoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825273714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 586

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
52.620.902/0001-24
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2124RecursoEsta publicação20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

  6. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.