CENA CENTRO DE ENSINO NOVA ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 818614374, 818614420, 820548685, 823852377. ALTERADO O PROCURADOR, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DE MANDATO APRESENTADA NA PET.(RJ) 020060018569, DE 09/02/2006.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA
- 78.641.651/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2124IndeferimentoEsta publicação20/09/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.