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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

NO STRESS GAROPABA SC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
822268604
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

SOBRESTAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO REQUERENTE DO PEDIDO.

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1777, DE 25/01/2005, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO INPI NO PROC. Nº 001191/ 2005 E DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.221 – RJ (2008/0243725-8) – RECORRENTE NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA – ME. FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1689, DE 20/05/2003.

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM PROFERIDA: “DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO RECORRENTE ANTES DE PROCEDER À SUA ANULAÇÃO” MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) Nº2005.51.01.507166-9 - INPI Nº 52400/001191/05.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVE O REQUERENTE COMPROVAR QUE O REQUERENTE ORIGINAL, NS EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA (CEDENTE), POSSUÍA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 128 DA LPI. DEVE TAMBÉM O REQUERENTE COMPROVAR QUE POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
02.500.991/0001-05
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
3 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2124Despacho anuladoEsta publicação20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 2124Judicial20/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2124Exigência20/09/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1858Despacho15/08/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1794Judicial24/05/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1787Despacho anulado05/04/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1787Sobrestamento05/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1781Indeferimento22/02/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1777Despacho anulado25/01/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  15. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.