IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
05912255000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. SUPRIMIDOS OS SUBITENS 09.40 E 09.50, POIS OS PRODUTOS ASSINALADOS POR ESTES SUB ITENS NÃO ESTÃO COBERTOS PELO OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE DO PEDIDO EM TELA.
RPI 2203
26/03/2013
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DE ACORDO COM OFÍCIO EXPEDIDO PELA 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME PROCESSO Nº 001/1.11.0255851-7 (CNJ: 0305491-67.2011.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 067968/2012.
RPI 2182
30/10/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO REQUERENTE DO PEDIDO.
RPI 2124
20/09/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1777, DE 25/01/2005, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO INPI NO PROC. Nº 001191/ 2005 E DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.221 RJ (2008/0243725-8) RECORRENTE NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA ME. FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1689, DE 20/05/2003.
RPI 2124
20/09/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PARA DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM PROFERIDA: DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO RECORRENTE ANTES DE PROCEDER À SUA ANULAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) Nº2005.51.01.507166-9 - INPI Nº 52400/001191/05.
RPI 2124
20/09/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEVE O REQUERENTE COMPROVAR QUE O REQUERENTE ORIGINAL, NS EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA (CEDENTE), POSSUÍA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 128 DA LPI. DEVE TAMBÉM O REQUERENTE COMPROVAR QUE POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
RPI 2124
20/09/2011
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
MANDADO DE SEGURANÇA DA 35ª VF/RJ. CONCEDIDA A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU A CESSÃO E A TRANSFERÊNCIA ANTERIORMENTE ANOTADA
RPI 1858
15/08/2006
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) Nº2005.51.01.507166-9 - INPI Nº 52400/001191/05.
RPI 1794
24/05/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1787
05/04/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822381265
RPI 1787
05/04/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI
RPI 1781
22/02/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1689, DE 20/05/2003, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE QTO À CLASSE REIVINDICADA TANTO PELA CEDENTE QTO PELA CESSIONÁRIA.
RPI 1777
25/01/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NS EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA.
RPI 1689
20/05/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1519
15/02/2000
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 32.041.317/0001-62 · RIO DE JANEIRO/RJ
9 filmes publicitários · 2019–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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