NO STRESS GAROPABA SC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1777, DE 25/01/2005, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO INPI NO PROC. Nº 001191/ 2005 E DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.221 RJ (2008/0243725-8) RECORRENTE NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA ME. FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1689, DE 20/05/2003.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
SOBRESTAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO REQUERENTE DO PEDIDO.
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FOI ASSIM PROFERIDA: DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, DETERMINANDO QUE O INPI OPORTUNIZE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO RECORRENTE ANTES DE PROCEDER À SUA ANULAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) Nº2005.51.01.507166-9 - INPI Nº 52400/001191/05.
Sobre a marca
- Titular
- NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
- 02.500.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2124Despacho anuladoEsta publicação20/09/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2124Judicial20/09/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.