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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

CENTROFLORA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CENTROFLORA
Processo INPI
800284216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO CENTROFLORA LTDA.
61.192.837/0001-74
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2124Recurso negadoEsta publicação20/09/2011

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.