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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

MARATA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 89 do cpi)..
RecursoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
4097637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 586

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
52.620.902/0001-24
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
31 de outubro de 1963
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Recurso provido22/07/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2177Renovação25/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2124RecursoEsta publicação20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

  7. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.