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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2011

RAPHAELLA BOOZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2123, 13 de setembro de 2011MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
816265887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128, AMBOS DA LPI. ( RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA ) PET.(WB) 81009023872 DE 23/06/2009. *INT. CATIANE ZINI BORELA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TANIA LTDA
86.154.119/0001-34
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de julho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2230Extinção01/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2123IndeferimentoEsta publicação13/09/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1140Retribuição decenal06/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1122Deferimento02/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1105Despacho04/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RAPHAELLA BOOZ, Indeferimento na RPI nº 2123 | TrademarkIQ