NONESUCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810090245417 DE 02/10/2009, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO PAUL ROBINSON - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AO PROCESSO 812777999 E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA AMBOS. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- NONESUCH RECORDS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1976
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2123TransferênciaEsta publicação13/09/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.