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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2011

NONESUCH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2123, 13 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NONESUCH
Processo INPI
6665799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 810090245417 DE 02/10/2009, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO – PAUL ROBINSON - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AO PROCESSO 812777999 E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA AMBOS. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
NONESUCH RECORDS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2123TransferênciaEsta publicação13/09/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.