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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2011

HAVANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2122, 6 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HAVANA
Processo INPI
814976310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

REGISTRO CONCEDIDO EM RAZÃO DA DECISÃO DE ANTECIPAR A TUTELA E DETERMINAR AO INPI QUE PROCEDA AO REGISTRO, EM FAVOR DA AUTORA, DA MARCA NOMINATIVA 'HAVANA', NA CLASSE PERTINENTE, PARA ASSINALAR FABRICAÇÃO, ENGARRAFAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUARDANTES DE CANA E AÇÚCAR (CACHAÇA)', CONFORME SENTENÇA DO M.M.JUÍZO DA OITAVA VF/MG.AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/MG Nº 200838000283582, RELATIVA AO INPI Nº 004732/09.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES HAVANA LTDA
25.184.490/0001-54
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122RegistroEsta publicação06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2113Judicial05/07/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2014Judicial11/08/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1569Recurso negado30/01/2001

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1267Indeferimento14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.