ORIXÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 826102751.SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", UMA VEZ QUE "CACHAÇA" CONSTITUI INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 05.847.550/0001-64
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2121IndeferimentoEsta publicação30/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.