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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

CLINI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900749652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA CESSIONÁRIA (GLOBAL BRANDS COMÉRCIO LTDA ME). LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (WB) 810100298021, DE 17/03/2010. INT.: NATAN BARIL.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL BRANDS COMÉRCIO LTDA ME
10.364.882/0001-28
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2058Indeferimento15/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.