Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011
PREGEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DADO O CARÁTER GENÉRICO DOS ITENS ESPECIFICADOS À PET. INICIAL, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, CONFORME EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PRE GEL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2121ExigênciaEsta publicação30/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.