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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

NK FRUTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830137556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA.COMPROVE AINDA QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
NK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.255.647/0001-90
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2121ExigênciaEsta publicação30/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.