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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

CIDADE DO FUTURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830074783
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA “ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA, PARA OS SETORES INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS DAS EMPRESAS, VISANDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO ( TAMBÉM PROVIDO ON LINE ). ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS, EMPRESARIAIS. ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL.” TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RETIRADO DA EXPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ” POR ESTE PERTENCER A NCL(9) 42.

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Sobre a marca

Titular
SEBRAE SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PE
09.829.524/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2121DeferimentoEsta publicação30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2095Exigência01/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.