TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

FORUM DE EMPREENDEDORES

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORUM DE EMPREENDEDORES
Processo INPI
829701907
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2361Recurso provido05/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2121RecursoEsta publicação30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FORUM DE EMPREENDEDORES, Recurso na RPI nº 2121 | TrademarkIQ