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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

AUTO EXPRESSO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828111790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA. FICA PREJUDICADO O EXAME DA ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 020070072901, DE 31/05/2007, JÁ PUBLICADA NA RPI 1968, DE 23/09/2008.

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Sobre a marca

Titular
Auto Expresso Tecnologia S.A.
17.508.675/0001-49
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
23 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1933Exigência22/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.