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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

IBAC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

IBAC
Processo INPI
825300002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 901/b/2011 - ORDEM Nº 906/2006 - PROCESSO Nº 309.01.2006.019211-4/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 008256/2011.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE CERÂMICA - IBAC LTDA
50.934.819/0001-02
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121DespachoEsta publicação30/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.