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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

ITAIPAVA CERVEJARIA PETRÓPOLIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAIPAVA CERVEJARIA PETRÓPOLIS
Processo INPI
825235596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2335Indeferimento06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2123Despacho anulado13/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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