Processo nº 824909356
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XXI DO ART. 124 C/C ART. 122 DA LPI. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CORRENTES E TUBOS FLEXÍVEIS FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO PARA O ACOLHIMENTO E A CONDUÇÃO DE MANGUEIRAS, CONDUÍTES ELÉTRICOS E CONDUÍTES DE ILUMINAÇÃO; TRAVESSAS INTERMEDIÁRIAS PARA A DIVISÃO DO ESPAÇO DE ACOLHIMENTO DAS CORRENTES E TUBOS SUPRACITADOS; CALHAS DE GUIA FEITAS DE MATERIAL SINTÉTICO PARA AS CORRENTES E TUBOS SUPRACITADOS; BRAÇADEIRAS DE ALÍVIO DE TENSÃO, CONDUÍTES EM FORMA DE PENTE COM FIXAÇÕES DE CABO, GRAMPOS DENTADOS E GRAMPOS DE CORTE FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO POR NÃO CONDIZEREM COM A FORMA EM ANÁLISE E SUA RESPECTIVA DESCRIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- Igus GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2121IndeferimentoEsta publicação30/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.