(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

CONSTRULIDER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823976122
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA
04.601.925/0001-49
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2121RecursoEsta publicação30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2107Indeferimento24/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1735Oposição06/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.