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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

DOLBY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DOLBY
Processo INPI
821051300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
KRANKS SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1727Transferência10/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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