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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

RIO VERDE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO VERDE
Processo INPI
817752668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA REG AGRO PECUARIA DE STA RITA SAPUCAI LTDA
24.490.401/0001-35
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396Recurso provido06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2121RecursoEsta publicação30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1802Sobrestamento19/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1579Oposição10/04/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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